Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP)
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1. Introdução
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O Niiw compromete-se a atuar de forma ética, íntegra e em conformidade com as legislações nacionais e internacionais relativas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), Financiamento ao Terrorismo (FT) e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (ADM). Este documento estabelece diretrizes claras para prevenir, detectar e reportar práticas ilícitas, protegendo a integridade da organização e contribuindo para a segurança da sociedade.
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2. Objetivo
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Esta política tem como objetivo:
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Prevenir que o Niiw seja utilizada, direta ou indiretamente, para a lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou proliferação de armas de destruição em massa.
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Estabelecer procedimentos para identificar, monitorar e reportar transações suspeitas.
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Promover a conscientização de todos os colaboradores e parceiros quanto às obrigações legais e regulatórias sobre o tema.
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3. Abrangência
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Aplica-se a:
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Todos os colaboradores, independentemente de cargo ou função.
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Prestadores de serviços, fornecedores, parceiros comerciais e quaisquer terceiros que atuem em nome do Niiw.
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Todas as operações realizadas pelo Niiw, em qualquer jurisdição.
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4. Definições
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Lavagem de Dinheiro (LD): Processo pelo qual recursos de origem ilícita são disfarçados para parecerem legais.
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Financiamento ao Terrorismo (FT): Ato de fornecer, arrecadar ou utilizar fundos para apoiar atividades terroristas.
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Proliferação de Armas de Destruição em Massa (ADM): Produção, desenvolvimento, aquisição ou uso indevido de armas nucleares, químicas ou biológicas, violando tratados internacionais.
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5. Princípios e Diretrizes
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5.1. Conformidade com Leis e Regulamentos
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O Niiw cumpre rigorosamente as legislações e regulamentos aplicáveis, incluindo:
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Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro – Brasil);
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Resoluções do Conselho de Segurança da ONU sobre combate ao FT e ADM;
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Legislações internacionais, como o USA PATRIOT Act e normas do Grupo de Ação Financeira (GAFI).
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5.2. Conheça Seu Cliente (KYC)
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É obrigatório realizar diligência prévia para identificar clientes, parceiros e terceiros antes de estabelecer relações comerciais.
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Devem ser coletadas e verificadas informações como:
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Identidade (nome, CPF/CNPJ, documentos);
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Fonte dos recursos;
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Perfil econômico e transacional.
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5.3. Monitoramento de Transações
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Todas as transações realizadas serão monitoradas para identificar atividades suspeitas, incluindo:
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Valores incompatíveis com o perfil econômico do cliente;
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Movimentações em espécie acima do limite legal;
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Transferências para/jurídicas localizadas em países de risco.
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5.4. Reporte de Atividades Suspeitas (RAS)​
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Qualquer atividade que levante suspeitas de LD, FT ou ADM será reportada imediatamente ao departamento de compliance ou equivalente.
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Relatórios serão enviados às autoridades competentes, conforme exigido por lei.
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5.5. Listas Restritivas e Sanções​
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O Niiiw realiza verificações regulares em listas de sanções internacionais (ONU, OFAC, UE, entre outras).
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É proibido realizar transações ou estabelecer relações com pessoas ou entidades listadas como bloqueadas.
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5.6. Avaliação de Risco
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A organização adota uma abordagem baseada em risco, identificando áreas de maior vulnerabilidade e adotando medidas proporcionais para mitigá-las.
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5.7. Devida Diligência Contínua
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Os relacionamentos comerciais serão revisados periodicamente para garantir a conformidade contínua com os padrões de PLD/FT/ADM.
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5.8. Terceiros e Prestadores de Serviço​
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Qualquer terceiro atuando em nome da organização deve estar em conformidade com esta política.
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Contratos com terceiros incluirão cláusulas específicas de PLD/FT/ADM.
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6. Treinamento e Conscientização​
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Todos os colaboradores receberão treinamentos periódicos sobre PLD/FT/ADM, incluindo:
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Identificação de sinais de alerta;
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Procedimentos de reporte;
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Consequências legais e reputacionais do não cumprimento.
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7. Canal de Denúncias
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O Niiw disponibiliza um canal seguro e confidencial para denúncias relacionadas a práticas ilícitas.​​
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Canal de denúncias: contato@niiw.io e +55 48 98434-1087.
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Denúncias podem ser feitas anonimamente, sem retaliações.
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8. Monitoramento e Auditoria
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A efetividade desta política será avaliada regularmente por meio de auditorias internas e externas.
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Não conformidades serão corrigidas imediatamente, e as medidas adotadas serão registradas.
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9. Penalidades
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Violações desta política poderão resultar em:
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Medidas disciplinares, incluindo demissão;
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Rescisão de contratos;
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Denúncias às autoridades competentes.
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10. Responsabilidades
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Colaboradores: Seguir esta política e reportar qualquer atividade suspeita.
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Gestores: Garantir que suas equipes compreendam e cumpram as diretrizes desta política.
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Departamento de Compliance: Implementar, monitorar e revisar esta política.
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11. Revisão da Política
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Esta política será revisada anualmente, ou sempre que houver mudanças regulatórias ou operacionais relevantes.
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12. Disposições Finais
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O Niiw reafirma seu compromisso em combater a lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, promovendo uma cultura organizacional de integridade e transparência.