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Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP)

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1. Introdução

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O Niiw compromete-se a atuar de forma ética, íntegra e em conformidade com as legislações nacionais e internacionais relativas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), Financiamento ao Terrorismo (FT) e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (ADM). Este documento estabelece diretrizes claras para prevenir, detectar e reportar práticas ilícitas, protegendo a integridade da organização e contribuindo para a segurança da sociedade.

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2. Objetivo

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Esta política tem como objetivo:

 

  • Prevenir que o Niiw seja utilizada, direta ou indiretamente, para a lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou proliferação de armas de destruição em massa.

  • Estabelecer procedimentos para identificar, monitorar e reportar transações suspeitas.

  • Promover a conscientização de todos os colaboradores e parceiros quanto às obrigações legais e regulatórias sobre o tema.

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3. Abrangência

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Aplica-se a:

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  • Todos os colaboradores, independentemente de cargo ou função.

  • Prestadores de serviços, fornecedores, parceiros comerciais e quaisquer terceiros que atuem em nome do Niiw.

  • Todas as operações realizadas pelo Niiw, em qualquer jurisdição.

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4. Definições

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  • Lavagem de Dinheiro (LD): Processo pelo qual recursos de origem ilícita são disfarçados para parecerem legais.

  • Financiamento ao Terrorismo (FT): Ato de fornecer, arrecadar ou utilizar fundos para apoiar atividades terroristas.

  • Proliferação de Armas de Destruição em Massa (ADM): Produção, desenvolvimento, aquisição ou uso indevido de armas nucleares, químicas ou biológicas, violando tratados internacionais.

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5. Princípios e Diretrizes

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5.1. Conformidade com Leis e Regulamentos

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O Niiw cumpre rigorosamente as legislações e regulamentos aplicáveis, incluindo:

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  • Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro – Brasil);

  • Resoluções do Conselho de Segurança da ONU sobre combate ao FT e ADM;

  • Legislações internacionais, como o USA PATRIOT Act e normas do Grupo de Ação Financeira (GAFI).

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5.2. Conheça Seu Cliente (KYC)

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  • É obrigatório realizar diligência prévia para identificar clientes, parceiros e terceiros antes de estabelecer relações comerciais.

  • Devem ser coletadas e verificadas informações como:

  • Identidade (nome, CPF/CNPJ, documentos);

  • Fonte dos recursos;

  • Perfil econômico e transacional.

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5.3. Monitoramento de Transações

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  • Todas as transações realizadas serão monitoradas para identificar atividades suspeitas, incluindo:

  • Valores incompatíveis com o perfil econômico do cliente;

  • Movimentações em espécie acima do limite legal;

  • Transferências para/jurídicas localizadas em países de risco.

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5.4. Reporte de Atividades Suspeitas (RAS)​

 

  • Qualquer atividade que levante suspeitas de LD, FT ou ADM será reportada imediatamente ao departamento de compliance ou equivalente.

  • Relatórios serão enviados às autoridades competentes, conforme exigido por lei.

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5.5. Listas Restritivas e Sanções​

 

  • O Niiiw realiza verificações regulares em listas de sanções internacionais (ONU, OFAC, UE, entre outras).

  • É proibido realizar transações ou estabelecer relações com pessoas ou entidades listadas como bloqueadas.

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5.6. Avaliação de Risco

 

  • A organização adota uma abordagem baseada em risco, identificando áreas de maior vulnerabilidade e adotando medidas proporcionais para mitigá-las.

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5.7. Devida Diligência Contínua

 

  • Os relacionamentos comerciais serão revisados periodicamente para garantir a conformidade contínua com os padrões de PLD/FT/ADM.

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5.8. Terceiros e Prestadores de Serviço​

 

  • Qualquer terceiro atuando em nome da organização deve estar em conformidade com esta política.

  • Contratos com terceiros incluirão cláusulas específicas de PLD/FT/ADM.

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6. Treinamento e Conscientização​

 

  • Todos os colaboradores receberão treinamentos periódicos sobre PLD/FT/ADM, incluindo:

  • Identificação de sinais de alerta;

  • Procedimentos de reporte;

  • Consequências legais e reputacionais do não cumprimento.

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7. Canal de Denúncias

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O Niiw disponibiliza um canal seguro e confidencial para denúncias relacionadas a práticas ilícitas.​​

 

  • Canal de denúncias: contato@niiw.io e +55 48 98434-1087.

  • Denúncias podem ser feitas anonimamente, sem retaliações.

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8. Monitoramento e Auditoria

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  • A efetividade desta política será avaliada regularmente por meio de auditorias internas e externas.

  • Não conformidades serão corrigidas imediatamente, e as medidas adotadas serão registradas.

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9. Penalidades

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  • Violações desta política poderão resultar em:

  • Medidas disciplinares, incluindo demissão;

  • Rescisão de contratos;

  • Denúncias às autoridades competentes.

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10. Responsabilidades

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  • Colaboradores: Seguir esta política e reportar qualquer atividade suspeita.

  • Gestores: Garantir que suas equipes compreendam e cumpram as diretrizes desta política.

  • Departamento de Compliance: Implementar, monitorar e revisar esta política.

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11. Revisão da Política

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Esta política será revisada anualmente, ou sempre que houver mudanças regulatórias ou operacionais relevantes.

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12. Disposições Finais

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O Niiw reafirma seu compromisso em combater a lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, promovendo uma cultura organizacional de integridade e transparência.

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